ROTEIRO LIVE - DIA 08/04 - Planejamento e recuperação de créditos tributários em tempos de crise
ROTEIRO
LIVE
08/04 às 17:00h
@mendoncaecrisanto
@fabio_lirasantos
PLANEJAMENTO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM TEMPOS DE CRISE
INTRODUÇÃO
Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a tentativa da tributação da Distribuição de Lucros e Dividendos
PRIMEIRA PARTE
Simples Nacional
· Resolução 154 do Comitê Gestor do Simples Nacional – analisaremos as medidas editadas para os optantes do Simples Nacional e como se planejar diante delas;
Suspensão da exclusão do Simples pelo Prazo de 90;
Apresentaremos quatro dicas entre recuperação de crédito e planejamento.
SEGUNDA PARTE
Análise de cada uma das medidas implementadas pelo Governo Federal
MP DO CONTRIBUINTE – Possibilidade futura de transação.
Redução da alíquota do IPI e do Imposto de Importação;
Desoneração total do IOF sobre operações de crédito. Qual a implicação?
Prorrogação do PIS/Pasep, Cofins e CPP;
Prorrogação da apresentação das DCTF’s e da escrituração digital relativa ao PIS e a COFINS – EFD Contribuições;
Diferimento por três meses do pagamento do FGTS;
Redução de 50% das contribuições para o Sistema S;
Da não incidência de tributos sobre a parte compensatória instituída pela MP Trabalhista 936/2020.
Suspensão por 90 dos atos de exclusão dos parcelamentos no âmbito da Receita Federal e da PGFN por inadimplência (Port RFB nº 543/2020 e Portaria PGFN 7821/2020;
Suspensão dos prazos administrativos e apresentação de inscrições para protesto.
TERCEIRA PARTE
Medidas implementadas pelo Governo Estadual da Paraíba – Decreto 40.171/2020
(A referidas medidas são similares a de outros Estados da Federação)
· Prorrogação por 90 (noventa) dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Estadual;
· Dilação, por 90 (noventa) dias, dos prazos para:
I – o pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários
estaduais;
II - o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba - REFIS/PB, de que trata o Decreto nº 24.091, de 13 de maio de 2003.
· Dilatação do prazo de pagamento do ICMS, sem atualização monetária, relativo aos meses de abril, maio e junho de 2020, devido:
I - pelo Microempreendedor Individual - MEI, de que trata a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, por 180 (cento e oitenta) dias;
II - pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por 90 (noventa) dias.
· Suspensão até 30 (trinta) de junho de 2020:
I - a cobrança de ICMS - Bloqueio nos Postos Fiscais de fronteira;
II - a remessa para inscrição em Dívida Ativa, pelas repartições preparadoras, de processos administrativos aptos a serem inscritos;
III - os atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
· Suspensão pela Procuradoria Geral do Estado dos atos de natureza executória, nos processos de Execução Fiscal, por um prazo de 90 dias;
· Autorização para as entidades e serviços de proteção de crédito suspenderem
negativações para débitos que tenham como credores os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, pelo prazo de 90 dias.
PARTE 4
Planejamento tributário e recuperação de crédito
· Auditoria em tempos de crise;
· NCM – Pis e Cofins
· Cadastro de produtos do ICMS;
· Possibilidade de crédito de Pis e Cofins de insumos de bem ou serviço essenciais para o desenvolvimento da atividade;
· Créditos EPI’s;
· Redução da base de cálculo para IRPJ e CSLL para empresas de saúde optantes pelo Lucro Presumido;
· Juros sobre o capital próprio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ações Judiciais tributárias para recuperação de créditos