Ao que aparentemente não se empresta importância, essencial se mostra para a estipulação das regras no planejamento sucessório familiar. Todas as situações devem ser encaradas com seriedade, inclusive, aquela mais inesperada, a morte. A depender do regime de bens do casal, por exemplo, o falecimento de um(a) filho(a) do(a) fundador(a) pode acarretar poder inesperado para o(a) seu(sua) genro/nora.
Alguns planejamentos sucessórios sugerem aos filhos(as) do(a) fundador(a) que possuem quotas sociais ou ações com direito a voto o regime de separação total de bens. Mas não existe regras. Cada caso é um caso.
M&C Advogados